Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. COMPENSAÇÃO DE VALOR DISPONIBILIZADO À PARTE EXEQUENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira executada, deixando de reconhecer a necessidade de compensação da quantia de R$ 5.203,82 anteriormente disponibilizada à parte exequente. O agravante sustenta excesso de execução, ao fundamento de que o acórdão que integrou o título executivo judicial determinou expressamente o abatimento desse valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o cumprimento de sentença deve observar o comando constante do acórdão que, ao reconhecer a disponibilização de valores à parte exequente, determinou sua compensação, afastando a execução de quantia superior à fixada no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão proferido em grau recursal substitui a sentença no que foi objeto de impugnação, passando a integrar o título executivo judicial, nos termos do art. 1.008 do CPC. O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os limites objetivos da coisa julgada, sendo vedado ao juízo da execução modificar, ampliar ou restringir o comando exequendo. A compensação do valor disponibilizado à parte exequente decorre de determinação expressa constante do acórdão e não configura inovação processual nem rediscussão da matéria decidida. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui via processual adequada para alegação de excesso de execução, conforme o art. 525, § 1º, V, do CPC. A desconsideração da compensação prevista no título executivo conduz à cobrança de valor superior ao devido e enseja enriquecimento sem causa, em afronta ao art. 884 do Código Civil. Demonstrada a desconformidade entre os cálculos executivos e o título judicial, impõe-se a reforma da decisão agravada para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença com a compensação da quantia disponibilizada, ou de seu valor atualizado, conforme os critérios fixados no título exequendo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O acórdão substitui a sentença no que foi objeto de recurso e integra o título executivo judicial para todos os efeitos executivos. O cumprimento de sentença deve observar integralmente o comando fixado no título executivo judicial, inclusive quanto à compensação expressamente determinada pelo acórdão. A impugnação ao cumprimento de sentença é meio adequado para suscitar excesso de execução quando os cálculos desconsideram comando constante do título executivo. A inobservância da compensação prevista no título executivo caracteriza excesso de execução e pode ensejar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.008, 1.015, parágrafo único, 502, 509, § 4º, e 525, § 1º, V; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados no voto.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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