Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE BLOQUEIO DAS CHAVES PIX VINCULADAS À EXECUTADA. MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO, POR NÃO ATENDER AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDEFERIMENTO QUE PERSISTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O artigo 139, IV, do CPC, autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, também, para assegurar efetividade à execução por quantia. Sua utilização, porém, há de ocorrer em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se evidencia conduta de resistência à execução ou de ocultação patrimonial, de modo que não se justifica o bloqueio das chaves PIX vinculadas ao CPF da executada. Na verdade, deve se pressupor a ocorrência de conduta do executado marcada pelo propósito inequívoco de frustrar a atividade executória, não sendo essa a hipótese dos autos.
AGRAVO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.