Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E EXCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 871 DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito. Não há omissão quanto ao pagamento prévio, pois a matéria não foi suscitada nas razões do Agravo de Instrumento, configurando inovação recursal incabível em sede de Embargos. Não se verifica omissão quanto à excessividade dos honorários periciais, uma vez que a alegação foi formulada de forma genérica, sem desenvolvimento argumentativo ou indicação concreta de parâmetros comparativos. O Acórdão embargado fundamenta adequadamente a controvérsia ao reconhecer a necessidade de perícia técnica e aplicar o Tema 871 do STJ, atribuindo ao devedor o adiantamento da verba pericial. A ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos não configura omissão, desde que haja fundamentação suficiente para a conclusão adotada. Não há contradição interna, pois a natureza reversível da despesa pericial é compatível com a exigência de seu adiantamento, conforme a sistemática processual. A aplicação do Tema 871 do STJ decorre do enquadramento da hipótese como liquidação por arbitramento, não havendo automatismo indevido. Os Embargos não evidenciam qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC, revelando mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no Acórdão os elementos suscitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, pelas razões constantes no voto da Relatora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.