Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUEDA/INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EM DATA DETERMINADA – DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No mérito, a questão objurgada deve ser analisada sob o prisma consumerista, uma vez que recorrente e recorrido amoldam-se às figuras dispostas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor – CDC, respectivamente. 2. Na hipótese, em que pese a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor, o qual se utiliza dos serviços prestados pela concessionária de energia elétrica, tenho que o recorrente não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). 3. O conjunto probatório dos autos sequer prova, minimamente, a ocorrência de oscilação de energia elétrica (nexo de causalidade) em 29.06.2020, cujo fornecimento (conduta) é de responsabilidade do recorrido, assim como não demonstra a existência danosa (danos nos equipamentos eletrônicos) ou as reais extensões do evento, pois o recorrente não colacionou aos autos laudos técnicos confirmatórios sobre os defeitos ou os problemas apresentados pelos itens "após os apagões". 4. In casu, os protocolos e a fotografia insertos (fls.13-18 e 65) constituem documentos sugestivos à veracidade dos fatos. Contudo, tais provas não evidenciam, por si só, a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo de causalidade, necessários para a caracterização da responsabilidade civil (art.14, do CDC), da qual decorreria o dever ressarcitório do recorrido. 5. No caso em apreço, após detida análise aos autos, verifico, portanto, que a sentença deve ser mantida, vez que inexistentes ofensas aptas a desencadear o dever indenizatório. Precedentes: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS – DANOS MATERIAIS – PEDIDO GENÉRICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO OU DE REALIZAÇÃO DE CONSERTO – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) – RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. N/A n. 0800618-94.2022.8.12.0012, Ivinhema, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 24/03/2023, p: 29/03/2023). E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA – ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS – FATO COMPROVADO – DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS – VALOR COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO CONCRETA – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) – RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. N/A n. 0800548-04.2022.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 24/03/2023, p: 29/03/2023). 6. Ante o exposto, valendo-se de súmula de julgamento, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95) com o desprovimento do recurso. Condeno o recorrente em custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor dado à causa, mas ambos com exigibilidade suspensa pela gratuidade judiciária ora concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.