Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado - Servidor público municipal - Município de Regente Feijó - Cargo efetivo de motorista - Pretensão voltada ao restabelecimento e à incorporação definitiva de adicional por prestação de serviços extraordinários aos vencimentos e reflexos em futuros proventos de aposentadoria, com amparo nos artigos 66, parágrafo único, e 69, inciso V, da Lei Municipal nº 1.540/91 - Verba remuneratória de natureza propter laborem e transitória, condicionada à efetiva realização de sobrejornada - A habitualidade na realização e no pagamento de horas extraordinárias não desnatura seu caráter eventual nem consolida direito adquirido à sua incorporação - Ausência de previsão legal expressa e específica no estatuto municipal estabelecendo requisitos, critérios objetivos, base e forma de cálculo para a incorporação de horas extras - Inviabilidade de interpretação extensiva ou analógica do artigo 66, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.540/91, sob pena de violação aos princípios da legalidade estrita e da reserva legal remuneratória, preconizados no artigo 37, caput e inciso X, da Constituição Federal - Tema 163 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que reafirma a natureza transitória e não incorporável dos serviços extraordinários - Vedação à incorporação de vantagens de caráter temporário preconizada no artigo 39, § 9º, da Constituição Federal - Revogação da Portaria Municipal nº 3.757/2018 pela Portaria Municipal nº 6.249/2025, que constitui legítimo exercício do poder-dever de autotutela administrativa, com esteio na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, após constatação de irregularidades e pagamento em duplicidade no Inquérito Civil nº 0404.0000251/2024 instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Vedação à fixação ou alteração de vencimentos de servidores estatutários por acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico ou à manutenção de vantagem pecuniária ilegalmente percebida - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte autora desprovido.
anutenção de vantagem pecuniária ilegalmente percebida - Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte autora desprovido
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.