Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento e agravo interno. Execução de título extrajudicial. Pesquisa patrimonial pelo sistema INFOJUD. Insurgência do executado fundada no resultado negativo de pesquisas anteriores, na proteção ao sigilo fiscal, na existência de embargos à execução e em alegado excesso do débito. SISBAJUD que localizou apenas R$ 10,57 e RENAJUD com resultado negativo, circunstâncias que não afastam a utilidade de pesquisa destinada à identificação de bens, direitos, rendimentos e outros elementos patrimoniais de natureza diversa. Ausência de comportamento contraditório do exequente pelo simples desinteresse na constrição de quantia ínfima. Art. 805 do CPC que deve ser compatibilizado com a efetividade da execução. Consulta INFOJUD admissível, desde que preservado o sigilo das informações e limitada sua utilização à finalidade executiva. Pendência de embargos à execução que não suspende automaticamente os atos executivos, nos termos do art. 919 do CPC. Alegações de excesso de execução, vícios contratuais e direito ao alongamento do crédito rural que devem ser apreciadas na via própria. Fato superveniente consistente no efetivo retorno da pesquisa fiscal, com identificação de elementos patrimoniais não alcançados pelas diligências anteriores, que confirma sua utilidade concreta. Ausência de nulidade por deficiência de fundamentação. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento definitivo do recurso principal.
Agravo de instrumento desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.