Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, motivada por descontos não autorizados em benefício previdenciário de pessoa idosa. Sentença de procedência parcial. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em verificar a admissibilidade do recurso da ré, diante da falta de representação processual, e avaliar a adequação do valor da indenização por danos morais fixado na sentença. III. Razões de decidir Os advogados da associação ré renunciaram ao mandato. A ré foi procurada para regularizar sua representação, mas mudou de endereço sem informar ao juízo. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Presume-se válida a intimação direcionada ao endereço anterior, resultando no não conhecimento do recurso da ré. A realização de descontos indevidos em verba alimentar de pessoa idosa configura falha na prestação do serviço e gera dano moral. O valor de dois mil reais fixado na sentença mostra-se insuficiente. A majoração para cinco mil reais atende aos critérios de proporcionalidade e adequação. IV. Dispositivo Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 76, parágrafo 2º, inciso I; 77, inciso V; e 274, parágrafo único. Código Civil, artigo 944.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme certificadão de julgamento, em NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.