Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução do mérito, prejudicando o recurso adesivo do autor e negando provimento ao agravo interno. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do prazo prescricional decenal do artigo 205 do Código Civil, conforme decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. O embargante sustenta que o acórdão embargado não considerou decisões do STJ que aplicaram o prazo decenal. O voto embargado omitiu o histórico de decisões superiores que afastaram a tese de dívida líquida com prazo quinquenal. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para aplicar o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, afastando a prescrição quinquenal. Prossiga-se o julgamento do mérito do recurso de apelação e do recurso adesivo do autor. Tese de julgamento: Correção de omissão relevante no acórdão embargado. Aplicação do prazo prescricional decenal conforme determinação do STJ. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, II; art. 1.022; art. 1.023, § 2º; art. 1.025. Código Civil, art. 205; art. 206, § 5º, I.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para aplicar o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, afastando a prescrição quinquena
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.