Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação da sentença que condenou Ronaldo de Oliveira Bento Borba por tráfico de drogas, com pena de 06 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 670 dias-multa. O réu foi condenado por ter em depósito e portar entorpecentes para fins de tráfico, sem autorização legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo próprio; (ii) diminuição da pena com afastamento de circunstância judicial negativa e causa de aumento; (iii) abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. A prova dos autos demonstra que o réu tinha em depósito e portava entorpecentes para tráfico, sendo preso em flagrante. 4. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas, aliadas às circunstâncias da apreensão e depoimentos, indicam destinação mercantil. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: "1. O tráfico de drogas se consuma com a prática de condutas do tipo, sendo desnecessária a mercancia. 2. O vício em drogas não exime o réu da prática de tráfico." Legislação citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso VI; Código Penal, art. 59, caput; Código de Processo Penal, art. 156; Código Penal, art. 44, incisos I e III; Código Penal, art. 33, § 3º. Jurisprudência citada: STF, Temas 150 e 786.
Recurso desprovido. 6.
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10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.