Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. ALEGAÇÃO DE ERRO INVEROSSÍMIL E NÃO DEMONSTRADA NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. MULTA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado em embargos à execução. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar se houve cerceamento de defesa, em preliminar. No mérito, pretende a apelante a anulação do aval prestado e, subsidiariamente, o afastamento da multa processual que lhe foi aplicada. III. Razões de decidir 3. Embora as partes possam indicar livremente as provas que pretendem produzir, desde que moralmente legítimas, compete ao juiz, como destinatário da prova, a gestão da sua produção processual. Razoável a rejeição justificada do depoimento pessoal da apelante como única prova para anular o aval prestado, pois para além de inverossímil versão, a depoimento da própria parte, maior e capaz, não destoa em grau de convencimento de suas alegações escritas. Ademais, não há indícios de conluio entre o terceiro e o Banco, de modo que o eventual erro se mostra irrelevante na espécie. Multa mantida, pois devidamente justificada pela notável tentativa de alteração da verdade fática. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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