Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL/PR. PREGÃO ELETRÔNICO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONDIÇÃO DE ME/EPP EM CONFRONTO COM O ART. 4º, § 2º, DA LEI 14.133/2021. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVIMENTO. 1. Declaração falsa de licitante em que afirma estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, sem ostentar tal condição, para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 constitui fraude à licitação, ensejando a sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992). 2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que, no ano de realização da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta fixado para o enquadramento como EPP (art. 3º, inciso II, da LC 123/2006) não faz jus à fruição dos benefícios previstos na mencionada lei complementar (art. 4º, § 2º, da Lei 14.133/2021), independentemente do momento da receita efetivamente auferida.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 9/2025, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cerro Azul/PR, tendo por objeto a aquisição de um caminhão basculante 4x2, com recursos do Convênio 963921, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Cerro Azul; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 e no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da representação, por atender os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pela empresa Forza Implementos e Caminhões Ltda.; 9.3. declarar a inidoneidade da empresa Forza Implementos e Caminhões Ltda. para participar de licitação na Administração Pública Federal ou por ela ser contratada, bem como daquelas realizadas pela Administração Pública de estados, Distrito Federal e municípios em que haja aporte de recursos federais pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação da presente decisão; 9.4. encaminhar cópia da presente deliberação à representante, à empresa Forza Implementos e Caminhões Ltda., à Prefeitura Municipal de Cerro Azul/PR, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Agricultura e Pecuária. 9.5. arquivar os autos.
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