Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA DECLARADA INCOMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, movida em face do Banco Master S.A. O juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a renda declarada pela parte agravante seria incompatível com o benefício postulado, apesar de reconhecer o comprometimento parcial da renda com descontos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte agravante, à luz dos elementos constantes nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos da parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, sendo que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa. A presunção legal pode ser afastada mediante elementos concretos constantes nos autos que indiquem capacidade financeira da parte, como no caso dos rendimentos declarados, os quais foram considerados suficientes para custear as despesas processuais. O juízo de primeiro grau analisou os documentos apresentados e concluiu, com base na realidade dos autos, que não há comprovação objetiva de insuficiência financeira, especialmente diante da ausência de demonstração de comprometimento absoluto da renda. A existência de processo autônomo perante a Justiça Federal, ainda que relacionado a endividamento da parte agravante, não vincula o juízo estadual, que possui independência funcional para formar seu convencimento com base nas provas específicas do caso concreto. A parte agravante não trouxe novos elementos capazes de infirmar a decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já analisados, sem demonstrar alteração fática relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça depende de demonstração objetiva da insuficiência de recursos, sendo a declaração de hipossuficiência dotada de presunção relativa que pode ser afastada por elementos nos autos. A existência de processo autônomo que discuta eventual superendividamento não obriga o juízo a replicar conclusões adotadas em outra ação, sobretudo quando ausente demonstração concreta de incapacidade financeira atual. Cabe ao juízo formar seu convencimento com base nas provas específicas dos autos, sendo legítimo indeferir o benefício quando não comprovada a hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput e § 3º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes genéricos do TJMG e TRF3 (não especificados nos autos).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.