Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – INSERÇÃO DE SEGUROS EM FINANCIAMENTO – VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato ajuizada por consumidor contra instituição financeira, visando à declaração de nulidade de contratação de seguros alegadamente embutidos em financiamento, com restituição em dobro dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se houve prática de venda casada pela inclusão de seguros no contrato de financiamento, sem consentimento válido do consumidor, o que violaria o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação dos seguros foi expressamente prevista nos documentos anexados aos autos, tendo o autor firmado propostas individuais com as seguradoras, com possibilidade de cancelamento e anuência clara. 4. A jurisprudência do STJ (Tema 972) e desta Corte indica que a contratação de seguros vinculada a operações financeiras não configura, por si só, venda casada, sendo necessária prova de obrigatoriedade para caracterização da prática abusiva. 5. Nos autos, não foi produzida qualquer prova de que a contratação dos seguros foi imposta como condição para a celebração do financiamento, afastando-se a alegação de vício de consentimento ou de conduta ilícita da instituição financeira. 6 .A contratação dos seguros visava à proteção do crédito e à segurança do consumidor em caso de infortúnios, estando regularmente pactuada e em conformidade com os princípios contratuais da autonomia da vontade e pacta sunt servanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação de seguros em conjunto com financiamento bancário não configura, por si só, venda casada, sendo imprescindível a demonstração de que a aquisição do produto ou serviço foi imposta como condição para obtenção do crédito, o que não restou comprovado nos autos. 2 .Estando comprovada a anuência expressa do consumidor nos documentos contratuais e inexistindo prova de coação ou imposição, revela-se legítima a contratação dos seguros, não sendo cabível a restituição dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I; Código Civil, arts. 104 e 421-A; Código de Processo Civil, arts. 85, §11, 98, §3º, 1.012, 1.013, 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.259/SP (Tema 972). TJMS, Apelação Cível n. 0808187-45.2023.8.12.0002, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 06/04/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0807010-86.2023.8.12.0021, Rel. Des. Alexandre Bastos, j. 19/08/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0804511-32.2023.8.12.0021, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 30/07/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0806394-14.2023.8.12.0021, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 30/07/2024. TJMS, Apelação Cível n. 0810416-52.2022.8.12.0021, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 30/01/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.