Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE EM ENCARGOS DA NORMALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. FALTA DE TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA. MORA DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. O devedor sustenta a abusividade da capitalização diária de juros cobrada na normalidade contratual por falta de indicação expressa da taxa correspondente na avença, requerendo o afastamento da mora e a extinção processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a estipulação de capitalização diária de juros sem previsão de taxa diária de juros correspondente enseja nulidade da cláusula por ofensa ao dever de informação, bem como se o reconhecimento da referida abusividade descaracteriza a mora e enseja a extinção da busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. Rejeição das preliminares de nulidade da notificação postal e assinatura eletrônica. No Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça, fixou-se que o mero envio da correspondência ao endereço do contrato é suficiente para comprovar a mora fiduciária, sendo desnecessária a assinatura do destinatário. 4. A previsão de juros remuneratórios capitalizados diariamente, sem a indicação clara e precisa da taxa nominal diária correspondente no contrato, viola o dever básico de informação e transparência assegurado ao consumidor no artigo 6º, III, da Lei nº 8.078/1990. 5. O reconhecimento de encargo abusivo exigido no período de normalidade contratual elide os efeitos da mora do devedor, de modo que a ausência de mora válida descaracteriza o pressuposto processual indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, impondo-se a extinção sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IV, da Lei nº 13.105/2015. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e provido em parte para declarar a abusividade da capitalização diária e afastar a mora do devedor.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.