Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. AUTO DE CONSTATAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÁXIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I – A materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas resta devidamente comprovada pelo conjunto probatório constante dos autos, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares, auto de apresentação e apreensão, auto de constatação da natureza e quantidade da droga e laudos periciais de constatação da substância entorpecente. II – A autoria delitiva encontra-se demonstrada quando o acervo probatório evidencia que o acusado foi preso na posse da droga, sendo inviável acolher a tese de ausência de dolo diante das circunstâncias do flagrante e da inconsistência da versão defensiva apresentada tardiamente. III – A causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos legais, notadamente a primariedade, bons antecedentes e ausência de demonstração concreta de dedicação a atividades criminosas. IV – Reconhecido o tráfico privilegiado na fração máxima, impõe-se o redimensionamento da pena, com fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal. II - Recurso parcialmente provido apenas para aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, dar parcial provimento ao recurso apenas para aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33 da Lei nº 11.343/2006
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.