Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA DESTINADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. COBRANÇA LÍCITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por beneficiária do INSS contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de tarifas bancárias descontadas de conta corrente e de indenização por danos morais, sob fundamento de que, embora ausente contrato escrito, restou comprovado o uso de serviços bancários além do pacote gratuito, não havendo ilegalidade na cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é lícita a cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para o recebimento de benefício previdenciário, sem contrato formal; (ii) a ausência de contrato escrito invalida a cobrança; (iii) o uso de serviços bancários diversos autoriza a cobrança; (iv) há dever de indenizar por danos morais e de restituir valores em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada no IRDR nº 3.043/2017 admite a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do INSS quando há contratação de pacote remunerado de serviços ou quando utilizados serviços além dos limites do pacote gratuito, desde que haja informação clara e prévia. 4. Os extratos bancários comprovam o uso de serviços como limite de crédito, cartão, empréstimos e aplicações, o que descaracteriza a alegação de uso exclusivo da conta para recebimento de benefício. 5. Configurada a anuência tácita da autora pelo uso reiterado dos serviços, incide o princípio da boa-fé objetiva e os institutos da supressio, surrectio e venire contra factum proprium. 6. Ausente ilicitude na conduta do banco, afasta-se o dever de indenizar e de restituir valores, inclusive em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, quando demonstrado o uso de serviços não abrangidos pelo pacote essencial, ainda que ausente contrato formal. 2. O uso reiterado dos serviços configura anuência tácita e afasta a alegação de ilegalidade, impedindo a restituição em dobro e a indenização por danos morais.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.