Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA DO ACUSADO. INGRESSO EM IMÓVEL SEM MANDADO JUDICIAL. LICITUDE DA PROVA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao fundamento de ilicitude da prova decorrente de ingresso domiciliar sem mandado judicial e sem fundadas razões. O recurso objetiva a reforma da sentença para reconhecer a legalidade da abordagem policial e condenar o acusado pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, objetivamente verificáveis e posteriormente justificadas, indicativas de situação de flagrante delito, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral. 3. A tentativa de fuga do acusado ao avistar a guarnição policial, em local conhecido pela intensa prática de tráfico de drogas, constitui elemento concreto apto a caracterizar fundada suspeita e legitimar a abordagem pessoal e a diligência domiciliar subsequente. 4. Os depoimentos dos policiais militares mostraram-se coerentes quanto aos aspectos centrais da ocorrência, especialmente acerca da tentativa de evasão, do ingresso do acusado no imóvel e da apreensão da substância entorpecente. 5. A confissão extrajudicial do acusado apresenta elevado grau de detalhamento sobre a origem, o acondicionamento, o fracionamento e a comercialização da droga, circunstância que reforça sua verossimilhança e corrobora os demais elementos probatórios. 6. A apreensão de 21 trouxinhas de maconha, além de porção avulsa da mesma substância, dinheiro fracionado e objetos utilizados para acondicionamento do entorpecente evidencia contexto incompatível com consumo pessoal. 7. O depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo para fundamentar condenação criminal quando prestado sob o contraditório e em harmonia com os demais elementos constantes dos autos. 8. A configuração do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 independe da efetiva comprovação de atos de mercancia, bastando a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal. 9. O acusado faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração máxima de 2/3, por ser primário, possuir bons antecedentes e inexistirem elementos indicativos de dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. 10. Recurso provido. ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso ministerial
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.