Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PROCESSUAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. OBICE DO ART. 325, VII, DO RISTF. (REDAÇÃO ANTERIOR A EMENDA REGIMENTAL N. 02/85). ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA REJEITADA: IMPOSSIBILIDADE, IN CASU, DE APRECIAÇÃO DE PRECEITOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ORDINARIA E DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGENCIA COM A SÚMULA N. 510 QUE NÃO SE CONFIGURA NA ESPÉCIE. RE NÃO CONHECIDO.
, E, no particular, não vejo como conhe cer do recurso. Com propriedade, o ilustre prolator do v. despacho denegatório apreciou a alegação, anotando (£.75): "Inocorrente o pretendido conflito com o Verbete 510. A espécie retrata situação estranha ao dominio da Súmula que estabelece: “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado acne, * À CSA o ste 102002 q Siapremo Dedunal Federal RE. 113.837 - 8 — MG os. de segurança ou a medida judicial". Nada afirmou em contrário a decisão hostilizada. O acórdão apenas considerou que a se gurança impetrada contra o BNH, no Rio de Janeiro, não tem o condão de paralisar a execução movida pelo Recorrido em Juiz de Fora, face à absoluta distinção das situações e processos. É certo que exerce o Recorrido ativi dades de competência delegada, mas não afirmou o aresto im pugnado que não pudesse ter ele Legitimidade passiva para responder a mandamus. Não se entrevê, pois, divergência at guma com o Verbete invocado, impertinente à matéria sub judice, muito menos man? festa como o exige o art. 325, do RISTF, em sua redação de 15/10/80, ainda aplicável por força do art. 29 da Emenda Regimental nº 2, em vigor." Aduzo a estas considerações que o te ma sumular carece de regular prequestionamento, porquanto o acórdão recorrido não ventilou a tese enunciada no verbete . Nem O recorrente forçou o seu exame via embargos de declara ção. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.