Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 25 DO TJGO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar a preliminar de deserção suscitada em contrarrazões; e (ii) verificar se os elementos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência e justificar a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Rejeita-se a preliminar de deserção, pois, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recurso que tenha como objeto exclusivo a discussão sobre o direito à gratuidade da justiça está dispensado do recolhimento do preparo; 4. A concessão da gratuidade da justiça, embora garantida constitucionalmente, depende da efetiva comprovação da insuficiência de recursos. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelo juiz quando houver nos autos elementos que a contradigam (art. 99, § 2º, do CPC); 5. Consoante o enunciado da Súmula nº 25 do TJGO, "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No caso, a documentação juntada pelo agravante (contracheques, extratos parciais e declaração de imposto de renda) é insuficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as custas processuais, especialmente diante da movimentação em múltiplas contas bancárias e da ausência de extratos consolidados e outros documentos essenciais para a análise completa do binômio receita/despesa. A mera inadimplência contratual não presume, por si só, a hipossuficiência para fins processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado quando os elementos dos autos se mostrarem insuficientes ou inconsistentes para comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 25 do TJGO." Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5234129-69.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: IGOR MARTINS DE MOURA AGRAVADA: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.