Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONSTATADA – SEGURANÇA CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO REEMBOLSO DAS CUSTAS INICIAIS SUPORTADAS PELA IMPETRANTE – ART. 82, § 2º E ART. 84, AMBOS DO CPC E ART. 24, I, § 1°, REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DO TJMS – VÍCIO SANADO – RECURSO PROVIDO. I – Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Existindo tais falhas, é de se dar provimento ao recurso. II – A União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias são isentos do recolhimento da taxa judiciária. Entretanto, esta isenção não os exime de reembolsar à parte vencedora o valor das custas processuais que esta suportou, nos termos do art 82, § 2º e art. 84, ambos do CPC e art. 24, I, § 1º, do Regimento de Custas Judiciais do TJMS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.