Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO: BLOQUEIO VIA BACENJUD – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALORES PROVENIENTES DE RECEBIMENTO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA – IMPENHORABILIDADE – ART. 833, IV E X, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os valores percebidos a título de bolsa universitária são impenhoráveis, pois detêm natureza alimentar, porque direcionados à manutenção do estudante e financiamento de trabalhos acadêmicos, por certo período de tempo. 2. Conforme precedentes do STJ, reveste-se de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.