Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE RÉU REVEL APÓS SENTENÇA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO APÓS SENTENÇA QUE ENCERROU A PRIMEIRA FASE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO PARA A SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. A questão em discussão consiste em saber se é possível a habilitação do réu revel após a sentença que encerrou a primeira fase da ação de divisão, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo. II. A sentença proferida encerrou apenas a primeira fase da ação de divisão, sendo necessário o início da segunda fase para a efetivação do quinhão de cada um dos condôminos, de modo que deve ser deferida a habilitação de um dos condôminos que estava revel, mormente se limitou-se a pedir a sua habilitação para a segunda fase do procedimento, conforme art. 591 do CPC. III. A revelia do agravante não impede a sua habilitação no processo se ainda não encerrado o procedimento especial da ação de divisão, devendo ser considerado o disposto no art. 346, parágrafo único, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.