Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº 899/2022. REAJUSTE SALARIAL DIRECIONADO PARA GRUPOS DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS. REVOGAÇÃO POSTERIOR PARA CORRIGIR A TECNICA LEGISLATIVA. REAJUSTE DIRECIONADO APENAS PARA A CATEGORIA DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS. OBJETIVO EVIDENCIADO NA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUFICIENTES PARA CUSTEAR O REAJUSTE NOS MOLDES INICIALMENTE PREVISTOS. MEDIDA QUE INEVITAVELMENTE INCORRERIA EM INCONSTITUCIONALIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Apelação cível interposta por servidora municipal contra sentença que julgou improcedente ação declaratória incidental de inconstitucionalidade de lei municipal, cumulada com obrigação de fazer, cobrança e tutela de evidência. A autora alegou ser beneficiária do reajuste salarial previsto na Lei Municipal nº 899/2022, posteriormente revogado por nova norma, a qual reputou inconstitucional por supostamente violar o princípio da irredutibilidade salarial. 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar se a autora comprovou o enquadramento no cargo beneficiado pelo reajuste previsto na Lei Municipal nº 899/2022; (ii) examinar se a revogação legislativa posterior configura afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, justificando a declaração de inconstitucionalidade. 3 - A revelia do ente público não gera, por si só, presunção absoluta de veracidade sobre os efeitos jurídicos dos fatos alegados, conforme entendimento consolidado do STJ. 4 - A Lei Municipal nº 899/2022 concedeu reajuste apenas a servidores do cargo de Auxiliar Administrativo, sendo esse o único grupo mantido no benefício após revogação legislativa baseada em ausência de previsão orçamentária. 5 - A revogação da norma encontra fundamento em razões de legalidade orçamentária e responsabilidade fiscal, especialmente diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal pelo Município (66,93%), conforme dados do TCE/PI. 6 - Não há violação ao princípio da irredutibilidade salarial, pois não restou demonstrado que a autora tenha efetivamente recebido os valores relativos ao reajuste posteriormente revogado, inexistindo vantagem incorporada. 7 - Recurso conhecido e improvido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800312-39.2024.8.18.0061 - Relator: ANTONIO DE PAIVA SALES - 2ª Turma Recursal - Data 09/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.