Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO – INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE TABELA SUSEP PARA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA – UTILIZAÇÃO DE BAREMO TÉCNICO PELO PERITO – FIXAÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE EM 75% – VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL PELO ACÓRDÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO EM SEDE DE EMBARGOS – OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – INTEGRAÇÃO DO JULGADO – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Inexiste erro material quando o acórdão procede à valoração da prova pericial e adota critério de quantificação da indenização com base nas conclusões do expert, sobretudo quando este consignou a inexistência de regulamentação da SUSEP para invalidez parcial permanente por doença, utilizando-se de baremo técnico para aferição do grau de incapacidade. A pretensão de aplicação de fórmula diversa, não adotada no laudo pericial, caracteriza mera tentativa de rediscussão do mérito, incabível em sede de embargos de declaração. Verificada omissão quanto à fixação dos índices de correção monetária e juros de mora, impõe-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para integração do julgado, sem alteração do resultado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram parcial provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.