Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA TAXA SELIC. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra acórdão que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento em dobro de valores descontados indevidamente a título de seguro prestamista, com correção monetária e juros de mora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação dos critérios de atualização monetária e juros de mora; e (ii) saber se é possível a aplicação imediata da nova sistemática instituída pela Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil, instituindo a taxa Selic como índice unificado para atualização de obrigações civis. III. Razões de decidir Verificada omissão relevante quanto à ausência de fixação expressa dos índices de atualização, especialmente diante da superveniência da Lei nº 14.905/2024, que estabelece a aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e juros de mora, inclusive para processos em curso. Acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para explicitar que os juros e a correção monetária deverão observar a diferença entre a Selic e o IPCA, vedada a cumulação e desconsiderados juros negativos, conforme art. 406 do CC, na redação da Lei nº 14.905/2024. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão e integrar o julgado com a fixação expressa da forma de atualização da condenação. Tese de julgamento: “1. A superveniência da Lei nº 14.905/2024 impõe a aplicação imediata da sistemática da taxa Selic como índice unificado de correção monetária e juros de mora nas obrigações civis, inclusive em processos em curso que não transitaram em julgado. 2. A omissão quanto à forma de atualização dos valores da condenação é sanável por embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em acolher os embargos de declaração
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.