Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM A REQUERENTE – FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MANTIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Diante da negativa do consumidor, que informa jamais ter autorizado o cadastro de unidade consumidora em seu nome, vez que figurava como simples fiadora do contrato de locação, deveria a prestadora de serviços ter comprovado a existência de manifestação de vontade que importasse na assunção de tal encargo. Ausente tal prova, deve ser declarado inexistente o débito em relação à parte autora, vez que a responsabilidade por tal dívida é pessoal do locatário. III – Reconhecida a inexigibilidade do débito, a inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Valor da indenização mantido, vez que arbitrado em valor inferior àquele usualmente fixado neste Câmara.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.