Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Ação de ressarcimento por danos em conta vinculada ao PASEP. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Tema 1150 do STJ. Gestão dos valores do PASEP. Falha na prestação de serviço bancário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação, reconhecendo sua legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda e determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas que discutem falhas na prestação dos serviços relacionados à administração de contas vinculadas ao PASEP, notadamente no que tange a saques indevidos e não aplicação dos rendimentos devidos. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas ações que envolvem a administração e gestão das contas individuais do PASEP, em razão de sua competência legal prevista no art. 5º da Lei Complementar n° 08/1970. 4. O Banco do Brasil atua não apenas como mero depositário, mas como gestor responsável pelos créditos dos servidores vinculados ao PASEP, devendo responder por eventuais falhas na prestação do serviço. 5. Afastada a tese de ilegitimidade passiva, eis que a presente ação não versa sobre recomposição de saldo do fundo administrado pelo Conselho Gestor, mas sim sobre falhas operacionais na gestão dos valores individualizados. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Mantida a decisão monocrática que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder em demandas que questionam falhas na administração e gestão das contas vinculadas ao PASEP, conforme decidido no Tema 1150 do STJ." "2. A legitimidade passiva do Banco do Brasil não se confunde com eventual responsabilidade da União pela recomposição do saldo do PASEP, sendo distinta a discussão sobre falhas na prestação do serviço bancário." "3. Nas ações em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou ausência de rendimentos nas contas do PASEP, deve ser garantido o regular processamento do feito, afastando-se a ilegitimidade passiva da instituição financeira." (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0803057-24.2020.8.18.0031 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )
Recurso desprovido. Mantida a decisão monocrática que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.