Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1.011 DO STF. MANIFESTO DESINTERESSE DA UNIÃO. REDISCUSSÃO EM FASE EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Caixa Seguradora S.A. contra decisão que manteve o processamento de cumprimento de sentença na Justiça Estadual. 2. A agravante sustenta a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, com a inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União no feito, sob a égide do Tema 1.011 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se subsiste competência da Justiça Federal para o processamento de cumprimento de sentença quando os entes federais (União e CEF) manifestam expressamente o desinteresse jurídico na lide e quando a matéria de competência já foi objeto de análise na fase de conhecimento. III. Razões de decidir 4. No caso concreto, o Juízo Federal já havia declinado da competência anteriormente por ausência de interesse de ente federal, e a própria União, intimada em sede recursal, reafirmou expressamente seu desinteresse e ilegitimidade passiva. 5. O cumprimento de sentença possui natureza executiva e visa à satisfação do título judicial formado, não sendo a via adequada para rediscutir a legitimidade passiva ou a competência territorial/funcional que deveriam ter sido consolidadas na fase de conhecimento. 6. Inexistindo interesse do ente federal, ratificado por manifestação direta nos autos, permanece a competência da Justiça Estadual para processar a execução. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.