Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pelo banco embargante contra acórdão que deu negou ao recurso, por ele, interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, quanto à alegação de comprovação da transferência de valores à parte autora; à modulação dos efeitos da determinação de devolução em dobro dos valores descontados; e ao momento de incidência dos juros de mora dos danos morais, os quais deveriam incidir a partir do arbitramento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta contradição, obscuridade ou omissão. 4. A utilização dos embargos de declaração com a finalidade de reexaminar o mérito do julgamento não é admitida nesta via recursal. 5. A decisão foi suficientemente fundamentada não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. ________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1022; Código Civil, art. 405.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao
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