Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA NA CONDENAÇÃO AO FGTS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE APLICAÇÃO DOS TEMAS 308 E 916/STF E SÚMULA 363/TST. CONDENAÇÃO AO FGTS QUE DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL INDEPENDENTE DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.