Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é possível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado quando o contexto fático aferido no caso concreto evidencia que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade delitiva. A pena superior a 4 (quatro) anos é impeditivo do regime inicial aberto e da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.