Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, que julgou procedentes os pedidos formulados por servidora pública municipal, em ação ordinária na qual pleiteava reajuste salarial de 28,34%, com fundamento no princípio da isonomia. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a sentença recorrida padece de nulidade por (i) concessão de benefício não requerido na inicial, em ofensa ao princípio da congruência; e (ii) ausência de fundamentação adequada, conforme exigência do artigo 489 do CPC. III. Razões de decidir A sentença recorrida apresenta fundamentação genérica, sem demonstrar qualquer análise específica sobre os pontos centrais da controvérsia, não enfrentando os argumentos da contestação. A sentença extrapolou os limites do pedido inicial, concedendo alteração remuneratória com base em suposta mudança de nível, o que não foi requerido na petição inicial, configurando julgamento extra petita, vedado pelo artigo 492 do CPC. A exigência de fundamentação adequada é uma garantia constitucional das partes (art. 93, IX, da CF/88), sendo certo que a inobservância desse dever conduz à nulidade da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Sentença anulada. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento, observados os limites do pedido e os requisitos de fundamentação. Tese de julgamento: “1. É nula a sentença que concede provimento judicial além dos limites do pedido inicial, em ofensa ao princípio da congruência. 2. É nula a sentença que carece de fundamentação adequada, conforme exigido pelo artigo 489 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489 e 492.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.