Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO. IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 574.706/PR. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que se requer o reconhecimento do direito de não incluir o IRPJ e CSLL nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando-se a compensação dos valores indevidamente recolhidos. 2. A sentença extrapolou os limites do pedido, pois analisou, além do pedido, matéria estranha ao feito, ao consignar que “A questão controversa cinge-se à verificação da viabilidade ou não da inclusão do PIS e COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e vice-versa”. 3. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão da incidência tributária mediante o denominado "cálculo por dentro", com entendimento de que referida cobrança não viola norma constitucional. 4. Conforme já decidido por esta E. Sexta Turma, não se pode equiparar a questão em discussão ao mero trânsito contábil verificado em relação ao ICMS. O Supremo Tribunal Federal (ARE nº 1.210.308) assentou que os valores que ingressam na receita ou faturamento da empresa, ainda que destinados a posterior saída, não descaracterizam os conceitos constitucionais do artigo 195, I, “b”, da Constituição Federal e legais dos artigos 100, do Código Tributário Nacional e 12, §5º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 relacionados à hipótese de incidência do PIS e da COFINS (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5023858-46.2024.4.03.6100, Rel. Desembargadora Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 13/10/2025, Intimação via sistema DATA: 15/10/2025). 5. Inviável a aplicação do entendimento firmado no RE 574.706/PR, por não se tratar aqui de inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. 6. Apelação parcialmente provida para restringir a sentença aos limites do pedido.
por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para restringir a sentença aos limites do pedido, tendo em vista que a presente demanda discute somente a possibilidade de exclusão do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido das bases de cálculo do PIS e da COFINS
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6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Mairan Maia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.