Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de apelação interposta pelas autoras contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, determinando a exclusão de inscrições restritivas promovidas pela ré e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Sustentam as apelantes a insuficiência da quantia arbitrada, requerendo sua majoração para R$ 20.000,00, sob o argumento de que a negativação indevida atingiu simultaneamente a pessoa física e a empresária individual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em apurar se o valor da indenização por danos morais fixado mostra-se adequado e proporcional à extensão do dano decorrente da inscrição indevida do nome das autoras em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR. A negativação indevida caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando demonstração de prejuízo concreto. A empresária individual também faz jus à reparação pelos reflexos negativos causados à sua reputação comercial, nos termos da Súmula 227 do STJ. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta e a função compensatória e pedagógica da reparação, sem propiciar enriquecimento sem causa. No caso concreto, o valor de R$ 6.000,00 mostra-se suficiente para compensar os prejuízos experimentados pela pessoa física e pela empresária individual, encontrando amparo nos parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. 2. O valor de R$ 6.000,00 fixado em razão de negativação indevida decorrente de falha na prestação do serviço atende, no caso concreto, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando majoração. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, art. 1.026, § 2º; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.339.998/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.05.2014; STJ, Súmula 227; STJ, AREsp 1.050.334/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2017; TJSP; Apelação Cível 1000196-79.2025.8.26.0097; Rel. Daniel Issler; TJSP; Apelação Cível 1003287-93.2025.8.26.0319; Rel.Luiz Fernando Cardoso Dal Poz.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.