Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVERSÃO DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória de conversão de cartão consignado (RCC) em empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, deferiu liminar para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário e fixou multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 12.000,00, em caso de descumprimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a multa diária fixada para assegurar o cumprimento da tutela de urgência mostra-se excessiva, impondo sua revogação ou redução. III. Razões de decidir 3. O juiz dispõe de poderes para adotar medidas coercitivas destinadas a assegurar a efetividade das decisões judiciais, inclusive mediante fixação de multa cominatória, nos termos dos arts. 139, IV, 297 e 537 do CPC. 4. A multa cominatória deve ser suficiente para compelir o cumprimento da ordem judicial, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser revista posteriormente caso se torne insuficiente ou excessiva. 5. No caso concreto, a multa diária fixada em R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 12.000,00, revela-se adequada à natureza da obrigação imposta, sem caracterizar enriquecimento sem causa da parte agravada. 6. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção de astreintes em patamares semelhantes, por se mostrarem compatíveis com a finalidade coercitiva e com a necessidade de assegurar a efetividade da tutela de urgência em demandas envolvendo descontos sobre verba alimentar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A multa cominatória fixada para garantir o cumprimento de tutela de urgência deve ser mantida quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 297; 300; 537, caput e § 1º; CDC, art. 84, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8068694-30.2024.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, Primeira Câmara Cível, publ. 02.04.2025; TJBA, Agravo de Instrumento nº 8008809-51.2025.8.05.0000, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, Primeira Câmara Cível, publ. 30.04.2025.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.