Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OBSCURIDADE. PRAZO FIXADO JÁ ESGOTADO NA DATA DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO SUBSTANCIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO IMEDIATO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Pedrosa e Nogueira Ltda – ME contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência para desocupação de imóvel, alegando contradição, obscuridade e omissão quanto ao prazo de desocupação, uma vez que o julgado determinou cumprimento "ao longo das férias escolares" já encerradas à data do julgamento, além de ausência de definição do termo inicial do prazo. Há três questões em discussão: (i) definir se há contradição e obscuridade no acórdão ao fixar prazo de desocupação já esgotado na data do julgamento; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à definição do prazo e seu termo inicial; (iii) determinar se o saneamento dos vícios implica concessão de novo prazo ou apenas esclarecimento da obrigação. O acórdão incorre em contradição interna ao pressupor a existência de período de férias escolares ainda em curso, quando, na data do julgamento, tal período já havia se encerrado, tornando inexequível a determinação. A fixação de prazo já esgotado configura obscuridade e impossibilidade material de cumprimento, justificando o cabimento dos embargos de declaração. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão, não à rediscussão do mérito ou concessão de nova prorrogação do prazo. A razão de decidir do acórdão embargado afasta a possibilidade de nova dilação temporal, diante da ciência prévia da obrigação desde 2024 e da natureza precária da posse. A proteção prevista no art. 63, § 2º, da Lei nº 8.245/91 já foi observada e suficientemente estendida, não sendo compatível com a fundamentação a concessão de novo prazo até futuras férias escolares. O saneamento dos vícios conduz ao reconhecimento de que, esgotado o prazo anteriormente indicado, a desocupação deve ocorrer de forma imediata, com fixação de prazo certo a partir da intimação. Embargos parcialmente acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei n. 8.245/1991, art. 63, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.