Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de janeiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39650502 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/01/2024 23:01:53 Código de Controle do Documento: bedf0928-09d2-44ad-b5e1-d2acaa315118
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