Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PASEP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL – REJEIÇÃO – LAUDO PERICIAL COMPLETO, FUNDAMENTADO E ELABORADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE ATUALIZAÇÃO DAS COTAS DO PASEP – IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por participante do PASEP contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória proposta em face do Banco do Brasil S.A., condenando a instituição financeira ao pagamento de pequena diferença apurada em perícia contábil, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. 2. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, afirmando que o laudo pericial seria omisso e contraditório, postulando a realização de nova perícia contábil. Subsidiariamente, requer a procedência integral da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa em razão da alegada insuficiência do laudo pericial e se estão comprovadas irregularidades na administração da conta vinculada ao PASEP capazes de justificar a procedência integral do pedido indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se configura cerceamento de defesa quando a prova pericial foi regularmente produzida, com participação das partes, apresentação de quesitos e oportunidade de impugnação do laudo. 5. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, mediante análise integral dos extratos e microfilmagens da conta vinculada ao PASEP, observando os critérios de atualização definidos pelo Conselho Diretor do Fundo e a legislação de regência. 6. A metodologia adotada encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.150, segundo a qual a responsabilidade do Banco do Brasil restringe-se à correta aplicação dos rendimentos legalmente previstos para as contas do PASEP. 7. A perícia concluiu pela existência de diferença residual de R$ 48,63 em favor da autora, afastando a metodologia de cálculo apresentada unilateralmente, baseada em índices inflacionários estranhos ao regime jurídico do Fundo. 8. A alegação de saques indevidos foi expressamente examinada pelo expert, que não identificou qualquer fraude ou movimentação irregular na conta, inexistindo prova técnica em sentido contrário. 9. A impugnação apresentada pela autora possui caráter genérico e não aponta erro técnico concreto apto a desconstituir as conclusões do laudo oficial. 10. Inexistindo vícios na prova técnica e estando o convencimento judicial adequadamente fundamentado, impõe-se a manutenção integral da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é regularmente produzida sob contraditório e apresenta fundamentação técnica suficiente para o esclarecimento da controvérsia. Impugnação genérica desacompanhada de demonstração técnica idônea não afasta a força probatória do laudo pericial judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 465, 489, § 1º, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0861905-57.2023.8.12.0001, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 09.07.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.