Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela instituição financeira em face de acórdão que, em apelação cível, deu provimento ao recurso do consumidor, declarando a inexistência de débito e condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorre em erro material ao fundamentar a controvérsia como se o débito discutido tivesse origem em contrato de empréstimo, quando se refere a cartão de crédito; (ii) verificar se o acórdão incorre em contradição jurídica ao reconhecer a possibilidade de restituição em dobro sem que tenha havido qualquer pagamento do débito discutido; e (iii) analisar se o acórdão violou o dever de fundamentação ao deixar de se manifestar sobre documento essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A classificação do negócio jurídico como empréstimo ou cartão de crédito não altera a conclusão do acórdão, que se fundamentou na ausência de comprovação da regularidade da contratação pela instituição financeira, sendo o ponto essencial a falha no ônus probatório. 4. A alegação de contradição na repetição do indébito em dobro não prospera, pois o acórdão aplicou o artigo 42, parágrafo único, do CDC, e entendimento jurisprudencial consolidado sobre cobrança indevida, tendo a instituição financeira falhado em comprovar a contratação. 5. O acórdão analisou a prova documental apresentada, inclusive as telas sistêmicas, concluindo pela insuficiência para comprovar o contrato específico questionado, não havendo omissão ou violação ao dever de fundamentação, mas sim exercício do livre convencimento motivado. 6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para buscar a reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. "1. Inexiste erro material em acórdão que, ao julgar procedente ação declaratória de inexistência de débito, fundamenta a decisão na ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira, sendo irrelevante para a conclusão a modalidade específica da operação (empréstimo ou cartão de crédito)." "2. Não configura contradição o reconhecimento da repetição do indébito em dobro quando a decisão parte da premissa de cobrança indevida e a instituição financeira não comprova a existência do contrato que originou o débito." "3. A alegação de falha na valoração das provas em embargos de declaração busca a rediscussão do mérito, incompatível com a natureza integrativa do recurso, especialmente quando o julgado analisou a documentação e concluiu pela sua insuficiência probatória." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5330833-80.2025.8.09.0116 COMARCA DE PADRE BERNARDO EMBARGANTE: NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGADO: BRUNO DA SILVA SA RELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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