Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. EXTRATOS QUE DEMONSTRAM USO DA CONTA CORRENTE. LICITUDE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de cobranças bancárias, repetição do indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de que os extratos bancários demonstram o uso da conta corrente para diversas finalidades além do recebimento de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber a licitude da cobrança de tarifas bancárias, mesmo diante de movimentações que indicam a utilização de serviços não abrangidos pelo pacote essencial gratuito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, com aplicação do CDC, especialmente o art. 14. 4. Nos termos da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, é lícita a cobrança de tarifas bancárias desde que haja uso de serviços além do pacote essencial e o consumidor seja previamente informado. 5. A análise dos extratos bancários demonstra o uso de serviços bancários não gratuitos, o que configura a anuência tácita e valida a cobrança das tarifas. 6. Ausentes ilicitude, dano ou nexo causal, não se configura o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas bancárias é válida quando demonstrado o uso de serviços não contemplados no pacote essencial gratuito, ainda que ausente contrato escrito, desde que respeitado o dever de informação e a boa-fé objetiva.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.