Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para que o dispositivo da decisão embargada reste assim redigido: “Com base no art. 932, V, do CPC/2015 e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou provimento ao recurso extraordinário, a fim de reconhecer a constitucionalidade do art. 1º e do art. 11, caput, § 1º, IV a VIII, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95”. Julgo prejudicado o agravo interno.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF RE 1.336.877 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa