Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PRATELEIRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO E DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, na qual pleiteava danos morais decorrentes de suposta queda de prateleira sobre seu pé no estabelecimento da ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve falha na prestação do serviço pela ré capaz de gerar dever de indenizar; (ii) a autora se desincumbiu do ônus mínimo de provar o fato constitutivo de seu direito, mesmo diante da aplicação do CDC. III. Razões de decidir 3. A relação é de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC), o que não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. 4. Inexistência de prova robusta da dinâmica do evento. A autora não requereu a preservação das imagens do circuito interno em tempo hábil, e a prova pericial médica restou prejudicada pelo seu não comparecimento. 5. Os documentos médicos acostados aos autos indicam apenas lesão leve ("dor à palpação"), sem fraturas, não configurando abalo aos direitos da personalidade suficiente para caracterizar dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor. 6. Conjunto probatório inconclusivo quanto à causa da queda da prateleira (se por má instalação ou manuseio inadequado de terceiros), impondo-se a manutenção da improcedência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não é automática e não isenta a parte autora de demonstrar minimamente a existência do fato constitutivo de seu direito e o nexo de causalidade com o dano alegado." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, I, 85, § 11 e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC 0017926-50.2012.8.26.0009, Rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 27.01.2021; TJGO, RI 53439911720228090050, Rel. Roberta Nasser Leone, j.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.