Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DO ART. 165 DO CTB. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE JURIDICAMENTE INEXISTENTE. REQUISITOS DO ART. 3º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845/2021 NÃO PREENCHIDOS. CONDUTORA QUE NÃO É A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL EXPEDIDA COM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS PARA DEFESA PRÉVIA. VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 281-A DO CTB e ART. 4º, § 4º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845/2021. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADOS. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES. NULIDADE ABSOLUTA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT). RESTITUIÇÃO DE VALORES CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Port. 334/2023
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.