Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO À VIDA PREGRESSA. INTERVENÇÃO PREMATURA. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A compreensão desta Corte Superior afasta o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme a Súmula n. 691 do STF. 2. No caso, o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus lá impetrado, o que impede a intervenção prematura do Superior Tribunal de Justiça. 3. As alegações de ilegalidade na autorização de menção à vida pregressa do acusado, em plenário do júri, não evidenciam, de plano, situação excepcional apta a superar o óbice sumular, impondo-se aguardar o esgotamento da jurisdição local. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o pedido liminar, na origem, foi deferido para determinar que os documentos e registros relacionados à vida pregressa do paciente que não guardem relação direta e imediata com o fato imputado na denúncia, embora possam ser mencionados, não sejam utilizados pela acusação como argumento de autoridade na sessão plenária do tribunal do júri. 5. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "súmula 691 do stf", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.