Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO HABEAS CORPUS PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. . NOVATIO LEGIS IN PEJUS AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, torna mais restritiva a execução da pena, vedando saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. 2. A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio , vedada pela Constituição Federal (art. legis in pejus 5º, XL) e pelo Código Penal (art. 2º). 3. No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado ocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a aplicação retroativa das novas restrições à saída temporária. 4. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.