Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR OS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA PARA COMPROVAR OS FATOS CONTROVERSOS NOS AUTOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de despejo sob o fundamento da ausência de comprovação da relação locatícia. O magistrado de primeiro grau indeferiu a produção de provas testemunhais requeridas pelo autor e, posteriormente, concluiu pela improcedência do pedido com base na ausência de elementos probatórios suficientes. II. Questão em Discussão Discute-se se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas requeridas pelo autor, especialmente a oitiva de testemunhas, impossibilitando a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. III. Razões de Decidir 1. O artigo 369 do Código de Processo Civil assegura às partes o direito de produzir todos os meios legais e moralmente legítimos de prova para a formação da convicção judicial. 2. O indeferimento da produção de provas seguido da improcedência da ação por ausência de comprovação dos fatos configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que é vedado ao magistrado julgar improcedente a ação por ausência de provas quando estas não foram oportunizadas às partes, sendo necessário assegurar a instrução processual para evitar nulidade do julgamento. 4.No caso concreto, a necessidade da produção de provas era evidente, tornando imperativa a anulação da sentença para reabertura da fase instrutória. IV. Dispositivo Reconhecida a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para a devida instrução processual, garantindo-se a produção das provas requeridas pelo autor. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em acolher da preliminar arguida e julgar prejudicado o recurso interposto, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura eletrônica DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em acolher da preliminar arguida e julgar prejudicado o recurso interposto, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Bezerra Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.