Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. I. Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional para execução de sentença coletiva ilíquida é a data da efetiva liquidação do título. II. Na espécie, verifico que a homologação dos cálculos judiciais ocorreu apenas em 15 de outubro de 2018, de maneira que somente a partir dessa data, quando o título tornou-se líquido, é que se inicia a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. III. Portanto, considerando a data da homologação dos cálculos da sentença coletiva, deve ser afastada a prescrição da pretensão executória individual, uma vez que ajuizada em 31/01/2020, ou seja, dentro do quinquênio legal. IV. Apelação Cível conhecido e provido.
Apelação Cível conhecido e provido
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