Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente este mandado de segurança em face da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Brasília, 03 de janeiro de 2022. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA31151651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 03/01/2022 15:41:43 Código de Controle do Documento: 00b9f249-8a06-4cbf-ae0a-d49907f0baf8
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.