Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIENTE E DE ATO DE APOSENTADORIA LEGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INATENDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 C/C ARTIGO 485, I E IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, sendo incabível a instrução progressiva dos autos ou dilação probatória para suprimento de documentos essenciais. 2. Inexistindo justificativa plausível para o descumprimento de determinação judicial anterior que concedeu prazo para apresentação de documentação legível — inclusive a portaria de aposentadoria —, além de comprovação da qualidade de hipossuficiência, mostra-se legítimo o indeferimento do pedido de dilação e o consequente cancelamento da distribuição com a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, do CPC. 3. Isso porque a ausência de comprovação válida da condição de hipossuficiência e da documentação básica para aferição do direito alegado revela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 4. No mais, ainda que superada a questão da gratuidade da justiça, a ausência de documento essencial à verificação do direito — como a portaria de aposentadoria — compromete a instrução do feito e inviabiliza o exame do mérito da impetração. 5. Incidência dos artigos 290 e 485, incisos I e IV, do CPC, e do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. 6. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.