Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por fim, destaco que, uma vez que não existe retratação da representação após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP), está-se diante de ato jurídico perfeito em face do qual a manifestação de interesse ou desinteresse da vítima no prosseguimento do feito não repercute na continuidade da persecução penal. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido “trancamento da ação penal” formulado pela defesa de Valéria Tomaz da Silva.
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O STF ARE 1.412.507 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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